top of page

Expulsos em Cruzeiro x Atlético-MG podem ser punidos no Brasileiro? ge explica

Agora, os atletas e clubes serão denunciados e julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais. Mas, em caso de condenação, os jogadores podem cumprir suspensão no Brasileirão? O ge explica o cenário.

Onze jogadores do Atlético e 12 do Cruzeiro foram registrados na súmula do jogo. O árbitro Matheus Candançan citou no documento que a confusão começou em lance entre o goleiro Everson, do time alvinegro, e Christian, da Raposa. Os dois seriam expulsos quando a briga tomou conta do campo.

O Campeonato Mineiro chegou ao fim, por isso, as possíveis sanções só poderão ser cumpridas no próximo ano. De acordo com Edson Pedrosa, especialista e professor de Direito Desportivo da Escola Mineira de Arbitragem, as punições só podem ser cumpridas nos campeonatos organizados pela Federação Mineira, já que o Estadual é de responsabilidade da instituição.

- No artigo 171 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) cita que toda punição deve ser cumprida na mesma competição, caso não tenha condição de ser cumprida na mesma competição, deverá ser cumprida na próxima competição do mesmo órgão, ou seja, só poderá ser cumprida no Campeonato Mineiro do próximo ano.


"Não pode ser cumprida na Copa do Brasil ou no Brasileirão porque o organizador é a CBF, assim como não pode ser cumprida nas competições da Conmebol."

A única possibilidade seria um pedido direto do órgão estadual ao nacional. Algo inédito no país.

- Essa é a lei crua, é o que prevê o CBJD. Mas existe um senso de justiça para que tenham punições diversas. Tem como os presidentes da FMF e/ou TJD requerer na CBF que as punições sejam cumpridas no Brasileirão e Copa do Brasil, mas o STJD teria que acatar. Seria um caso inédito no Brasil. Mas não há previsão legal para que isso aconteça.

O julgamento ainda não tem data para acontecer. Os jogadores poderão ser denunciados por agressão e cusparada com acúmulo de suspensões. Os atletas correm risco de ficar fora de até 24 jogos ou ter de cumprir algum serviço comunitário.

- A punição não pode ser por dia, será por jogo. A maioria deve ser denunciado no artigo 254- A - agressão. Mas o Lyanco, por exemplo, pode ser citado no 254-B, por cuspir. O TJD pode reverter a pena para serviço comunitário ou doações de cestas básicas, entre as outras coisas.


Veja a lista abaixo dos jogadores expulsos:


Cruzeiro


  • Cássio

  • Fagner

  • Fabrício Bruno

  • João Marcelo

  • Villalba

  • Kauã Prates

  • Christian

  • Lucas Romero

  • Matheus Henrique

  • Walace

  • Gerson

  • Kaio Jorge



  • Everson

  • Gabriel Delfim

  • Preciado

  • Lyanco

  • Ruan Tressoldi

  • Junior Alonso

  • Renan Lodi

  • Alan Franco

  • Alan Minda

  • Cassierra

  • Hulk

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page