MPPB institui cotas para contratar mulheres em situação de vulnerabilidade
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instituiu o programa “Dignifica”, para prestar assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade, através da reserva de cotas para contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. A política afirmativa é destinada às mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; às mulheres trans e travestis; bem como às egressas do sistema prisional.
A medida instituída pelo Ato PGJ 42/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa terça-feira (3/03), é um marco histórico institucional na luta pela igualdade de gênero, no combate à intolerância e na promoção da inclusão e da dignidade das mulheres. “No mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, deparamo-nos, não só com os avanços obtidos pelas próprias mulheres nesse longo processo de luta por respeito e direitos, mas principalmente com os enormes desafios que ainda temos para garantir que a lei vire uma realidade para todas as mulheres paraibanas e brasileiras. O programa ‘Dignifica’ tem como objetivo fomentar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades e promover a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres vulnerabilizadas. Sabemos da importância do trabalho remunerado para a quebra do ciclo de violência doméstica que atinge muitas mulheres. A medida também é importante para garantir a dignidade das pessoas com identidade de gênero feminina, como é o caso de mulheres trans e travestis, e para as egressas do sistema prisional, pelo preconceito e estigma que sofrem. São situações que precisam ser superadas”, explicou o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans.
Cotas
A política de cotas de gênero do MPPB prevê a reserva de percentual mínimo de 5% das vagas em contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados que empregarem quantitativo mínimo de 25 pessoas às mulheres em situação de vulnerabilidade. Nos contratos com menos trabalhadores, ficará a critério da Administração Superior a possibilidade de aplicação do programa, de forma a permitir a contratação de, pelo menos, uma prestadora de serviço. A política afirmativa também abrange as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação para o mesmo objeto.
As vagas serão destinadas a candidatas vítimas de violência doméstica e familiar; mulheres trans e travestis e às egressas do sistema prisional que, prioritariamente, possuam filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência e às mulheres pretas, pardas, quilombolas e indígenas, observada a proporção destes segmentos populacionais na Paraíba, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além de garantir o direito ao trabalho e à renda, as contratadas em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar serão acompanhadas pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (Navic/MPPB), observadas as diretrizes instituídas pelo Ato PGJ 18/2024.
Conforme destacou Quintans, a implantação das cotas nas contratações públicas não implicará em demissão de profissionais já alocados em contratos existentes ou remanejados de contratações anteriores feitas pelo MPPB.
Fundamentação
O Ato do PGJ está fundamentado em artigos da Constituição Federal - com destaque para o artigo 7º, inciso XX, que assegura a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos -; na Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e formas correlatas de intolerância, internalizada no Brasil pelo Decreto 10.932/2022; e no Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 do Poder Judiciário e Ministério Público. “Esse pacto determina ao Ministério Público que implemente mecanismos que concretizem a igualdade de gênero, o combate às desigualdades, bem como alinhe seus instrumentos de planejamento e gestão às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, detalhou Quintans.
Também está embasado na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) 264/2023 (a qual estabelece parâmetros gerais para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nas unidades do Ministério Público brasileiro) e em ações afirmativas, como a prevista no artigo 25, parágrafo 9º, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que possibilita a reserva de percentual mínimo de mão de obra nos contratos de terceirização da administração pública, por categorias de pessoas vulneráveis, dentre elas, mulheres vítimas de violência doméstica. “É dever do Estado desenvolver políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, para resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, bem como que assegure às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, disse o PGJ.
Parcerias
Para identificação das mulheres em situação de vulnerabilidade, o MPPB poderá estabelecer parcerias, por meio de acordo de cooperação técnica, com instituições públicas, organizações da sociedade civil ou com outros organismos idôneos e referenciados em políticas públicas de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.
O Ato exige a proteção dos dados pessoais e estabelece que a situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPB, que também assume o compromisso de promover ações de conscientização de seu corpo funcional e, em especial, dos gestores de contratos, para evitar qualquer tipo de discriminação, em razão da condição vivenciada pelas mulheres contempladas pelo programa.






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