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Licença-paternidade: entenda como funcionará nova lei que vai permitir até 20 dias de benefício

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 15.371/2026, que promove uma reforma histórica nos direitos trabalhistas e previdenciários dos pais e adotantes no Brasil.

A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (1º), transforma a licença-paternidade em um benefício custeado pela Previdência Social e estabelece um cronograma para ampliação progressiva do período de afastamento, que chegará a 20


Cronograma


  • 2027: 10 dias

  • 2028: 15 dias;

  • 2029: 20 dias (condicionado a metas fiscais)


Para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, a lei ainda prevê um tempo maior, com acréscimo de um terço ao período total da licença.


Outra novidade do texto é a criação do salário-paternidade. A partir de 2027, o pagamento pelos dias de afastamento deixará de ser um custo direto e definitivo das empresas, pois passará a ser responsabilidade da Previdência Social, como no caso do salário-maternidade.


O empregador continuará a pagar o funcionário que se tornou pai, mas será reembolsado pelo governo federal, por meio de compensações tributárias. Micro e pequenas empresas terão prioridade nesse processo, e receberão em “prazo razoável”, segundo previsto em regulamentação futura.


A lei também prevê os seguintes mecanismos:


  • stabilidade no emprego: o pai não poderá ser demitido sem justa causa a partir do início da licença até um mês após o término dela.

  • Indenização em dobro: empresas que demitirem o funcionário após a comunicação da data provável do parto ou da adoção, para evitar que o empregado usufrua do direito, estão sujeitas a pagar indenização dobrada.

  • Adoção monoparental ou ausência materna no documento de identificação: nesses casos, o trabalhador terá direito à licença e ao salário-paternidade com as mesmas regras e duração previstas para a licença-maternidade — 120 dias.


Regras para o trabalhador


Para usufruir do benefício, o empregado também terá requisitos a cumprir. Entre eles:

  • Aviso prévio: comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do parto ou da adoção;

  • Dedicação exclusiva: fica proibido o exercício de qualquer atividade remunerada durante esse período, pois o foco deverá ser o cuidado e a convivência com a criança;

  • Férias: o trabalhador tem direito a emendar a licença com as férias, se assim desejar e comunicar previamente.


FONTE: R7

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