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Justiça italiana aponta parcialidade de Moraes como motivo para anular extradição de Zambelli

RIO – A Corte de Cassação, instância máxima do sistema judicial da Itália, apontou uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), para anular a sentença de extradição da ex-parlamentar da Europa para o Brasil.

Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 12, a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob “dupla veste”, como julgador e de pessoa afetada pelo crime imputado a Zambelli.

“Múltiplos elementos capazes de fazer duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação da recorrente. Isso em razão da dupla veste assumida pelo M. A. D. M. como componente do colegiado julgador e como pessoa danificada por um dos crimes imputados à recorrente”, diz.

Em nota, o STF reafirma a sua “independência e imparcialidade” no julgamento e diz acompanhar com “preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana”.

“O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, afirma.

O comunicado, assinado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, explica que, no caso em questão, a denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas de Moraes. “Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada”, diz.

Zambelli foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022.

A mando da ex-deputada, o hacker Walter Delgatti Neto inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.

Para a Justiça italiana, Moraes incorreu em um “acúmulo atípico de funções judiciais” ao conduzir parte das investigações e ser o juiz responsável por analisar o mérito do caso.

“Resulta dos autos transmitidos que o M. A. D. M. foi designado como relator do procedimento penal em desfavor de Z. S. O. C.; nessa condição, ele participou da decisão das questões preliminares, inclusive aquela relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão de condenação da recorrente no que tange aos crimes imputados e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Z. S. O. C.; o mesmo Juiz, ademais, expediu o mandado de prisão em desfavor de Z. S. O. C., redigiu o pedido de extradição e forneceu informações a respeito do Estabelecimento prisional”, diz.


Fonte: O Estadão.

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