
A prefeitura de João Pessoa abriu editais para limitar a quantidade de pessoas que poderão explorar a orla das praias de Cabo Branco e Tambaú. As inscrições, no total de 344 vagas, serão distribuídas para comerciantes ambulantes da faixa de areia e do calçadão; artistas de rua; bugueiros, guias turísticos e embarcações; além daqueles que alugam mesas e cadeiras na praia.
Conforme o chamamento público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), são 200 licenças a ambulantes, somada os que circulam na areia e no calçadão, mas com horários limitados, e 30 para os artistas que se apresentam na área.
No caso do setor turístico são 114 vagas, sendo 6o autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas. Já para a exploração comercial de aluguéis de mesas e cadeiras, são apenas 30 licenças e com uma série de restrições que já havia sido disciplinadas no TAC.
Regras para participação
Conforme o edital, qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, maior de 18 anos, poderá se habilitar para a concorrência.
Caberá a Sedurb, através da Divisão de Controle de Posturas, receber, analisar e classificar as inscrições. Em caso de empate, o edital estabelece como critério, nesta ordem, o tempo de atuação no local, a qualidade da estrutura utilizada, a residência em João Pessoa e a idade. Se não der certo nenhum desses critérios, será feito um sorteio.
Todos os comerciantes autorizados a desempenhar suas atividades na orla deverá portar um crachá de identificação e a devida autorização, ambos fornecidos pela Sedurb, sob pena de imediata de sua mercadoria e equipamentos.
Faixa de Areia
São 100 vagas para ambulantes da faixa de areia e quem for selecionado terá que se submeter a algumas regras.
O que não pode:
Utilizar instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, a para atrair a atenção dos banhistas
Se estabelecer em ponto fixo ou utilizar cadeiras ou banco
Cercar área da faixa de areia
Utilizar instrumentos cortantes (facas, facões e machadinhas), devendo o coco se aberto com furador
Circular fora do horário autorizado
Além disso, o edital estabelece que a fabricação de bebidas e alimentos na faixa de areia, como raspadinha, churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíche, salgado e congêneres, depende de certificação da Vigilância Sanitária com menos de um ano de emissão e da atenção da legislação.
Os interessados também terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição.
Ambulantes do calçadão
No caso dos ambulantes que atuam no calçadão, o edital restringe a quantidade a 100, mas dividida em dois turnos. São 40 no horário das 05 às 16h, e 60 das 16h às 00h. Assim como os ambulantes da faixa de areia, eles terão que se submeter a algumas regras para ter a licença mantida.
O que não pode:
Circular na ciclovia, largos e praças da orla
Utilizar ponto fixo, podendo trabalhar só com equipamentos que possam ser transportados
Utilizar carrinho
Utilizar fontes de calor, como botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos, aparelhos elétricos
Vender artigos de vestuário, pet shop, jardinagem
Utilizar qualquer instrumento que cause poluição sonora
Cercar área do calçadão
Utilizar instrumentos cortantes
Circular além do perímetro autorizado
Artistas de rua
O edital autoriza a abertura de 30 vagas para circulação de artistas de rua em toda a extensão das orlas de Cabo branco e Tambaú.
O que não pode:
Usar amplificadores, caixa de som ou quaisquer outro instrumento que cause poluição sonora
Se apresentar nos largos de Tambaú e Gameleiras
Se apresentar fora do horário das 10h às 22h
Guia Turísticos, bugueiros e embarcações
No caso do setor turístico são 114 vagas, sendo 6o autorizações para guias turísticos, 70 para bugueiros e 14 embarcações turísticas.
O que não pode:
Guias turistas, bugueiros e embarcações não pode explorar no perímetro dos largos de Tambaú e Gameleiras
Atuar sem cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur)
As embarcações de turismo poderão instalar mesa de apoio tipo bar e guarda-sol na fixa de areia adjacente ao calçado, no perímetro localizado entre a Avenida Nego e o Hotel Tambaú.
Os interessados também terão que pagar uma taxa de uso de solo, que será calculada pela Divisão de Controle e posturas da Sedurb no momento da efetivação da inscrição.
Mesas, cadeiras e sombreiros
Os que exploram a faixa de areia com aluguel de mesas, cadeiras e sombreiros terão apenas 60 vagas. A área, conforme o edital, será definido conforme planejamento interno da Sedurb e deverá deixar área livre para banhistas.
Os permissionários terão ate o dia 31 de março de 2024 para padronizar o material colocado para locação, seguindo os padrões abaixo:
Guarda-sóis deverão ter 2,50 m de diâmetro
As cadeiras poderão ser de plástico (tipo bar) ou de alumínio (reclináveis ou não)
As mesas deverão ser tipo ‘centro’ e poderão ter até 0,60 m de altura e 0,60×0,60 m de tampo
As mesas e cadeiras deverão ser padronizados na mesma cor
cesto de lixo
Independentemente do total de conjuntos permitidos a cada comerciante, somente é permitido a cada autorizatário instalar previamente três conjuntos, compostos de uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro. Esses conjuntos deverão ter pelo menos 1,5 m de distância entre si.
O serviço de locação poderá será prestado das 5h às 17h.
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